STF derruba liminar que permitiu inscrição <br> na OAB sem Exame de Ordem

publicado em 02/06/2011 às 09h04: O ministro levou em conta que o caso podia abrir precedentes e prejudicar a qualidade

Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que derrubou a liminar que permitiu que dois bacharéis que não fizeram o Exame de Ordem se inscrevessem na seção cearense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa.

- É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial.

A Suspensão de Segurança chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife).

Os bacharéis apresentaram um agravo regimental da decisão do ministro Peluso, para a matéria ser analisada pelo Plenário da Corte.

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