Estatal demite grávida contratada <br> sem concurso público em Goiás

publicado em 07/06/2011 às 09h10: Justiça considerou que funcionária tem direito só ao que é dado a outros trabalhadores

Agência EstadoThinkstockThinkstock Caso aconteceu em Goiânia; funcionária entrou com recurso


Uma mulher perdeu na Justiça o direito de receber os benefícios da licença maternidade, pois foi contratada sem concurso público em cargo onde este era exigido.

A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou nulo o contrato da trabalhadora, ex-empregada da CMTC (Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos) de Goiânia (GO), e não reconheceu o seu direito a estabilidade.

Na 1ª Turma, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou que a decisão regional concedeu à trabalhadora apenas os direitos básicos do trabalhador: salários e depósitos do FGTS.

Os demais ministros da 1ª Turma seguiram o relator e negaram o apelo da trabalhadora.

Ela ingressou na empresa sem concurso público, conforme entendeu a Justiça.

A partir dessa constatação, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás, considerou nulo o contrato de trabalho: "[isso] contaminou o apelo da trabalhadora, não lhe sendo dado o direito à estabilidade de gestante ou à indenização substitutiva, ainda que comprovado o estado de gravidez à época da rescisão contratual".

No agravo de instrumento, a trabalhadora sustentava que para a CMTC de abril de 2008 a outubro de 2009 e foi dispensada quando se encontrava aproximadamente no terceiro mês de gravidez.

Reclamava, portanto, a recolocação ou, alternativamente, o pagamento dos salários do período de estabilidade. O pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Veja as respostas certas do quiz aqui