Professor não tem direito a horas <br> extras trabalhadas no recreio

Paulo Pinto/Agência Estado - 17/03/2009Paulo Pinto/Agência Estado - 17/03/2009 Professor alega que atendia alunos e resolvia problemas administrativos durante o recreio; para Justiça, atividades fazem parte da dinâmica do ensino


O horário do recreio não configura horas extras para o professor. O entendimento unânime é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do Recurso de Revista levado por um docente da Associação Paranaense de Cultura, em Curitiba. De acordo com o professor, ele passava o intervalo entre as aulas à disposição do estabelecimento de ensino.

O professor conta que, durante o recreio, atendia alunos e resolvia problemas administrativos. A escola rebateu o argumento. Segundo ela, as atividades não eram obrigatórias e, caso o professor não as cumprimesse, nenhum tipo de sanção administrativa seria aplicada. Ou seja, o professor poderia fazer "o que entendesse melhor" durante o recreio, inclusive sair da escola.

Como não obteve sucesso na primeira instância, o professor levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. No recurso, alegou violação ao artigo 4º da CLT, que considera serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. De acordo com a decisão, "o relacionamento profissional entre professor e aluno é da própria dinâmica do ensino e não pode ser visto como algo de extraordinário".

No julgamento do caso na 8ª Turma, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, frisou que a única decisão válida trazida pela defesa enfrentava a questão do intervalo de forma genérica, sob o enfoque de sua suficiência para caracterização do horário intercalado, nada dizendo quanto o seu cômputo de eventual apuração horas extras.

A Súmula 296 do TST impede o conhecimento de recurso na ausência de divergência jurisprudencial específica.

Veja aqui as respostas do quiz.