Juízes e membros do MP (Ministério Público) estão dispensados do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A nova regra foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (27) e vale apenas para os profissionais que se aposentarem na magistratura ou no MP.
Pela resolução, decidida na última sessão do Pleno da OAB Nacional, que aconteceu no dia 16 de maio, “ficam dispensados de Exame da Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução nº 02/1994 da Diretoria do Conselho Federal da OAB”.
Assim, os profissionais citados que se aposentarem a partir desta data estão autorizados a advogar sem o exame, obrigatório desde 1994 – muitos dos que atuam na área hoje não fizeram as provas da ordem.
Porém, para os bacharéis em direito que querem se tornar promotores ou juízes o exame da OAB ainda é indispensável. Mais informações no site da ordem.