Candidatas com menos de 1,60m continuarão a participar do concurso da PMERJ

Quarta-feira, 25 de maio de 2011

Enfermeiras e Dentista com menos de 1,60m podem continuar a participar do concurso da PMERJ:

O juiz da 13? Vara da Fazenda P?blica, Ricardo Coimbra da Silva Starling, garantiu a sete candidatas ao cargo de enfermeira e a uma ao cargo de odont?loga da Pol?cia Militar do RJ prosseguir nas etapas do concurso p?blico. Ele desconsiderou, assim, a exig?ncia de altura m?nima de 1,60, prevista no edital, e tamb?m na Lei Estadual n? 1032/1986, da PMERJ. "A discrimina??o imposta pela legisla??o infraconstitucional deve ser razo?vel e proporcional, sob pena de ser considerada inconstitucional", explicou o magistrado.

As candidatas impetraram mandado de seguran?a porque, embora aprovadas em todas as outras fases do concurso, foram reprovadas apenas no exame antropom?trico, relativo ? altura. A dentista poder? se matricular no est?gio probat?rio de adapta??o de oficiais do quadro de sa?de como odont?loga. Se aprovadas, no final de todas as etapas, dentro do n?mero de vagas, elas devem tomar posse.

O juiz Ricardo Starling afirma que a altura m?nima de 1,60 pode se aplicar aos candidatos do sexo feminino que pretendam exercer a fun??o de policial militar, pois esta fun??o exige complei??o f?sica capaz de intimidar e for?a necess?ria para impor a ordem. Mas "interpretar a lei de forma a exigir esta altura para enfermeiras ? uma discrimina??o desproporcional, porque suas atividades s?o voltadas aos conhecimentos espec?ficos para tratamentos ligados ? sa?de", explicou.

Para o magistrado, uma norma restritiva de direitos deve ser interpretada restritivamente, sob pena de ferir a isonomia, prevista na Carta Maior. Segundo ele, existem fun??es como a de dentista e enfermeira, da Pol?cia Militar, para as quais a altura n?o se justifica como um fator de diferencia??o. Esses profissionais precisam ? de conhecimento t?cnico nas suas ?reas de atua??o, para garantir a qualidade do servi?o prestado.

"N?o h? nada na regulamenta??o das referidas atividades que exija uma altura m?nima para o seu exerc?cio. E estes profissionais, ao ingressarem no regime militar devem se adaptar ? hierarquia e ? subordina??o, n?o havendo nenhum regulamento ou caso de atua??o pr?tica que indique a necessidade de se exigir uma altura m?nima para o preenchimento destes cargos", afirmou o juiz.

Mais informa??es atrav?s do endere?o eletr?nico www.tjrj.jus.br.