
A Quarta C?mara C?vel do Tribunal de Justi?a de Mato Grosso (de Direito P?blico) manteve senten?a do Ju?zo de Primeiro Grau e determinou que o Estado de Mato Grosso d? posse ao ?ndio Jos? Roberto Pewat?"a, da etnia xavante, no cargo de professor da educa??o b?sica do Estado. Em reexame necess?rio de senten?a com recurso de apela??o c?vel, o Estado alegou que o ?ndio teve a posse negada em raz?o da n?o apresenta??o do diploma registrado de conclus?o do curso superior. O ora apelado apresentou, em vez do diploma, o certificado de conclus?o do curso de Licenciatura Plena em Hist?ria, na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Consta dos autos que o Estado de Mato Grosso promoveu o concurso p?blico para o provimento do cargo de Professor de Educa??o B?sica - modalidade educa??o ind?gena - em 9 de maio de 2006. Jos? Roberto Pewat?"a foi aprovado e ficou classificado em 35? lugar, sendo nomeado em 23 de abril de 2007. No entanto, ao se apresentar para a posse, sem o diploma registrado e portando o certificado de conclus?o do curso, foi impedido, sob o fundamento de o diploma ser indispens?vel.
O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Ant?nio Hor?cio da Silva Neto, avaliou que os documentos juntados pelo ora apelado garantem as condi??es para a posse. Acrescentou ainda que, em rela??o ao diploma, o apelado n?o o tinha em m?os no momento da posse por falta de condi??es financeiras para arcar com as taxas cobradas. Sendo assim, procurou a Funda??o Nacional do ?ndio (FUNAI) e solicitou o pagamento dessa despesa, sendo atendido. No entanto, as provid?ncias de expedi??o e registro do diploma n?o foram efetuadas a tempo, em raz?o de uma greve dos servidores da UFMT, que se iniciou em 28 de maio de 2007.
Diante desse quadro, sustentou o magistrado que o ora apelado n?o pode ser responsabilizado por atribui??o que n?o lhe compete e que a emiss?o do diploma depende exclusivamente de procedimentos burocr?ticos da institui??o de ensino superior. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e Jos? Silv?rio Gomes (vogal).
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