Justiça - PB anula remoção de servidor em Bayeux e mantém valor indenizado

Quarta-feira, 25 de maio de 2011

Justi?a anula remo??o de servidor do munic?pio de Bayeux e determina pagamento de indeniza??o:

A Terceira C?mara C?vel do TJ manteve, parcialmente, a decis?o do Ju?zo de primeiro grau, anulando ato administrativo da Prefeitura do Munic?pio de Bayeux que havia removido o servidor Charlinton M?rcio Correia da Silva, em virtude de reclama??es apresentadas pela Ouvidoria. A C?mara manteve o valor da indeniza??o por danos morais fixados em R$ 3 mil e majorou os honor?rios advocat?cios, anteriormente estabelecidos em 10%, para 20% sobre o valor da condena??o.

Segundo o relator da Apela??o C?vel n? 075.2006.003186-3/001, desembargador Gen?sio Gomes Pereira Filho, a Prefeitura alegou que cabe ? administra??o p?blica a compet?ncia para remo??o de servidor, inclusive se posicionar sobre quando e onde deve o servidor prestar seus servi?os e que a declara??o de nulidade do ato n?o traria qualquer utilidade para o autor por se tratar de fun??o de confian?a que possui nomea??o e exonera??o "ad nutum".

O desembargador explicou que os argumentos n?o mereceram acolhidas porque n?o se tratava de fun??o de confian?a, mas de remo??o de servidor efetivo e porque o funcion?rio teria sido removido com base em supostas reclama??es, que n?o foram comprovadas. "Ademais, sem provas da necessidade de pessoas no local para o qual foi removido, deixou um setor onde existia car?ncia de pessoal, consoante prova o documento de fl. 20", disse o relator.

Citando os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 16? edi??o, 2008, S?o Paulo, Ed. M?todo, p. 198), o desembargador-relator ainda explicou que "se um ato de remo??o ? praticado com a finalidade de punir um servidor que tenha cometido uma irregularidade, o ato ser? nulo por desvio de finalidade, mesmo que existisse efetiva necessidade de pessoal no local para onde o servidor foi removido".

Com rela??o aos honor?rios advocat?cios, o relator ressaltou que devem ser fixados em quantia que privilegie a atividade profissional advocat?cia, levando em considera??o os crit?rios do artigo 20, ? 3?, devendo ser equitativa, por?m n?o desvinculada dos crit?rios legais.

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