Concurso Prefeitura de São Luiz do Paraitinga 2011

A Prefeitura de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo, publicou edital de concurso público destinado ao provimento de vagas. O concurso de São Luiz do Paraitinga oferece 06 vagas, sendo 03 imediatas e 03 para cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e superior. Os salários variam entre R$ 604,03 e R$ 6.425,83, com carga horária de 16 a 40 horas semanais. Do total de vagas, 5% são reservadas a portadores de deficiência.

Cargos do concurso de São Luiz do Paraitinga
Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Médico PSF e Agente Comunitário de Saúde.

As inscrições serão feitas somente via Internet, no site www.epts.com.br, no período das 8h do dia 25 de maio às 24h do dia 25 de junho de 2011, observando o horário oficial de Brasília.

A taxa de inscrição varia entre R$ 30,00 a R$ 300,00 de acordo com o cargo escolhido.

A prova objetiva, de caráter eliminatório, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova, para todos os cargos, terá duração de 2 (duas) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, e apenas uma resposta correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.

A prova objetiva será realizada no dia 17 de julho de 2011, para todos os cargos, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 09 (nove) horas. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

O local para a aplicação da prova objetiva será publicado no prazo máximo de 10 dias antes de sua realização, nos sites www.epts.com.br e www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br.

O gabarito da prova objetiva estará disponível no dia 18 de julho de 2011, no site www.epts.com.br.

O prazo de validade do Concurso de São Luiz do Paraitinga será de 02 anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

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