
Justi?a determina que empregados admitidos sem concurso reembolsem Governo de S?o Paulo:
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acolheu parecer do Minist?rio P?blico do Trabalho, determinando que nove ex-trabalhadores da Santa Casa de Miseric?rdia de Itu (SP), que receberam verbas trabalhistas indevidas, devolvam o valor com juros e corre??o monet?ria ao Governo do Estado de S?o Paulo. O ac?rd?o tamb?m declara a responsabilidade solid?ria do sindicato da categoria profissional.
Os ex-empregados ajuizaram reclama??o trabalhista na Vara do Trabalho de Itu no ano de 1994, afirmando que trabalharam sem registro em carteira por determinado per?odo, e que neste meio tempo n?o receberam horas extras, adicional noturno, proporcional de f?rias e d?cimo terceiro sal?rio, al?m da aus?ncia de recolhimento de valores do FGTS referentes a este per?odo.
A senten?a proferida pela Justi?a do Trabalho de Itu ? ?poca decidiu pela responsabilidade do Governo do Estado de S?o Paulo, que promoveu interven??o na Santa Casa, no registro dos empregados, obrigando o r?u a fazer o recolhimento do FGTS, de 40% de multa do per?odo sem registro, com o acr?scimo de valores referentes ao aviso pr?vio, um ter?o do d?cimo terceiro sal?rio, indeniza??o de cesta b?sica e multa coletiva.
O Governo do Estado apresentou recurso ordin?rio, acolhido parcialmente, tendo sido declarados nulos os contratos de nove reclamantes ap?s a interven??o estatal na Santa Casa em mar?o de 1991, considerando-se as datas de "admiss?o real", apontadas na inicial. Com isso, dos 16 ex-trabalhadores que ajuizaram a reclama??o trabalhista, apenas sete tiveram seu pedido atendido, julgando-se improcedente o pedido dos demais.
Contudo, o perito respons?vel pelos c?lculos para a liquida??o da senten?a, de forma err?nea, tamb?m apresentou valores relativos aos ex-empregados cuja a??o foi julgada improcedente, fato que n?o foi observado pela Vara do Trabalho e n?o foi noticiado pelas partes.
"A partir da? uma sucess?o de erros ocorreu, ou seja, as partes silenciaram a respeito do equ?voco cometido pelo Sr. Perito, de modo que a conta da liquida??o, totalmente incorreta, por incluir cr?ditos n?o devidos, foi homologada", afirma a decis?o do juiz relator.
O procurador F?bio Messias Vieira apresentou parecer alertando para a ocorr?ncia, pedindo a anula??o dos atos processuais e o reembolso dos valores indevidamente pagos. "Opina o Minist?rio P?blico pelo conhecimento do agravo e pela anula??o dos atos processuais (...) determinando-se a devolu??o e, se n?o atendida, a execu??o dos valores pagos indevidamente", afirma o procurador.
"A D. Procuradoria Regional do Trabalho, no parecer (...) noticia fato grav?ssimo que n?o pode ficar sem an?lise.", observa o juiz relator.
Por fim, o TRT decidiu conhecer o agravo de peti??o, anulando todos os atos processuais, a contar da homologa??o, determinando tamb?m que os ex-trabalhadores que receberam valores indevidos, com a responsabilidade solid?ria do sindicato, devolvam de forma atualizada e com juros os valores recebidos.
Mais informa??es: www.mpt.gov.br.