AGU derruba liminar que impedia nomeação de 105 aprovados no MPU

Sexta-feira, 13 de maio de 2011

AGU derruba liminar que impedia nomea??o de 105 aprovados em concurso do MPU e garante manuten??o do cronograma do Processo Seletivo:

A Advocacia Geral da Uni?o (AGU) derrubou, na Justi?a, liminar que impedia a nomea??o de 105 candidatos aprovados no VI concurso para ingresso no quadro de pessoal do Minist?rio P?blico da Uni?o (MPU). Com essa atua??o, a Advocacia Geral garantiu a manuten??o do cronograma do Processo Seletivo estabelecido no edital "Procuradoria Geral da Rep?blica/MPU 03/2010".

O Sindicato Nacional dos Servidores do Minist?rio P?blico da Uni?o ajuizou a??o alegando que, antes de fazer as ?ltimas nomea??es, o MPU deixou de realizar concurso interno de remo??o, a fim de oferecer as novas vagas para os servidores mais antigos na carreira, o que teria violado o art. 28, inciso I, da Lei n? 11.415/2006.

A entidade pediu na a??o que o MPU realizasse concurso de remo??o para as 105 vagas constantes da publica??o do Di?rio Oficial do dia 16 de mar?o de 2011, suspendendo as nomea??es j? realizadas. Solicitou tamb?m que o ?rg?o abstivesse de fazer nomea??es e lota??es de novos servidores sem antes assegurar o direito de remo??o dos servidores mais antigos na carreira e dos que obtiveram melhor classifica??o no Concurso P?blico.

O ju?zo da 9? Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da entidade e concedeu liminar para que, antes de oferecer as vagas aos candidatos aprovados no concurso com classifica??o inferior ?s dos nomeados anteriormente, fossem oferecidas a possibilidade de remo??o para as vagas existentes.

Defesa:

A Procuradoria Regional da Uni?o da 1? Regi?o (PRU1) recorreu no Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o (TRF1). Os advogados da Uni?o sustentaram que a decis?o de 1? inst?ncia traz como consequ?ncia a imediata suspens?o das 105 nomea??es, al?m de causar preju?zo ? Administra??o P?blica e ferir a expectativa dos candidatos aprovados.

A Advocacia Geral ressaltou que as vagas remanescentes n?o podem ser oferecidas aos servidores j? empossados do mesmo concurso, j? que eles foram nomeados em 2010 e n?o det?m o tempo m?nimo de lota??o inicial de tr?s anos, exigido por lei para participar de concursos de remo??o. O MPU j? havia promovido concurso de remo??o antes do lan?amento do edital PGR/MPU 03/2010 e, somente ap?s a movimenta??o dos servidores, foi feito o levantamento das vagas existentes para realiza??o do concurso.

Os advogados da Uni?o tamb?m sustentaram que a decis?o de 1? inst?ncia acarretou grave desordem no cronograma de nomea??es, al?m de propiciar a perda de significativa dota??o or?ament?ria reservada por lei para a nomea??o dos candidatos aprovados no VI concurso.

De acordo com a PRU1, a decis?o de 1? inst?ncia causaria dano ao desempenho constitucional do Minist?rio P?blico, prejudicado pelo d?ficit no quadro de servidores que d?o suporte aos subprocuradores gerais, procuradores regionais e procuradores da Rep?blica espalhados em todas as unidades do Brasil.

O presidente do TRF1 acatou os argumentos apresentados pela Advocacia Geral e destacou que a decis?o de 1? inst?ncia invadiu a esfera de compet?ncia do Minist?rio P?blico Federal, al?m de alterar regra do concurso de remo??o, no caso, permitindo a remo??o/relota??o de servidor que n?o det?m o tempo m?nimo de lota??o inicial exigido pela Lei n? 11.415, de 15/12/2006.

Mais informa??es: www.agu.gov.br.